
Legislação
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REALIZAÇÃO DO 1º SEMINÁRIO DE ESTUDOS FISCAIS PARA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI Na última sexta-feira (25/01) foi ministrada a última palestra do 1º Seminário de Estudos Fiscais, projeto oriundo da parceria entre o Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Município (CEJUR) e a Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói. O objetivo do Seminário foi capacitar servidores, estagiários e residentes jurídicos acerca dos aspectos e inovações do Processo Administrativo-Fiscal Municipal trazidos pela recente Lei Municipal nº 3.368/18. Ao todo, foram ministradas 19 (nove) palestras que contemplaram temas diversos relacionados à Gestão Pública e à Fiscalização de Orçamento Público. As palestras foram ministradas por Fiscais de Tributos, por Conselheiros do Conselho de Contribuintes e por Procuradores Municipais. A integração da Procuradoria Geral do Município através do CEJUR, com a Secretaria Municipal de Fazenda na organização deste Seminário proporcionou aos inscritos um nível de capacitação altamente qualificado. O objetivo era proporcionar um intercâmbio eficiente entre aspectos práticos do cotidiano administrativo e a perspectiva acadêmica que fundamenta a atuação da Administração. Para Procurador do Município responsável pela Coordenação do CEJUR, Dr. Renan Pontes de Moura: “O evento foi extremamente proveitoso, pois proporcionou a integração dos diversos órgãos e setores da Administração Pública, trazendo um debate multi-setorial sob as diferentes perspectivas, o que de certo foi o ponto nodal para o grande sucesso do seminário”. O Coordenador do CEJUR acrescentou ainda o agradecimento a todos aos fiscais de tributos e aos Procuradores do Município que participaram do evento, em especial, ao Dr. Carlos Mauro Nayour e ao Dr. Eduardo Sobral Tavares, aos quais atribuiu os créditos pela idealização e realização do evento. Após a última palestra, foram entregues os certificados de conclusão de Curso aos Servidores, com as devidas congratulações dos organizadores do evento e palestrantes.
Pelo êxito alcançado, o Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR) e a Secretaria Municipal de Fazenda irão se organizar de modo a periodicamente promover novos encontros e cursos, visando à capacitação profissional dos servidores e o compartilhamento de experiências entre os diversos setores da Administração Pública e da Procuradoria Geral do Município.
A Procuradoria Geral de Niterói realizou visita técnica à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, no dia 30 de janeiro, para se reunir com o Grupo de Atuação Especial para Recuperação Fiscal. O encontro foi marcado pela troca de experiências na área da cobrança de dívidas fiscais e, principalmente, para conhecer as medidas de recuperação fiscal efetivadas pelo órgão estadual a fim de implantá-las no Município de Niterói. O Grupo de Atuação Especial para Recuperação Fiscal (GAERFIS) da PGE/SP é responsável pelo trabalho de combate à interposição de pessoas e ocultação de patrimônio, através de inteligência fiscal, medidas estas que têm sido implantadas em Niterói, desde a criação da Subprocuradoria Tributário-Fiscal.
A PGM foi representada pelos Procuradores Felipe Mahfuz (Subprocurador Geral da Área Tributário Fiscal), Eduardo Sobral (Procurador Chefe da Procuradoria Tributária), Fernanda Albuquerque (Procuradora Chefe da Procuradoria Fiscal), Carlos Lima (Superintendente Jurídico da Secretaria de Fazenda) e Denize Galvão (Procuradora Assistente da Procuradoria Fiscal).
Procuradoria intensifica cobrança de dívidas 21/01/2019 – A partir deste ano, todos os débitos de tributos municipais, como IPTU, ISS e ITBI, protestados em cartório pela Procuradoria Geral do Município (PGM) poderão ser ajuizados no mês seguinte ao protesto, em caso de não pagamento. O objetivo é otimizar a cobrança dos inadimplentes.
Quando o contribuinte está em atraso com o pagamento de um tributo municipal, a PGM envia cartas de cobrança, Â dando a chance de negociação da dívida por meio de pagamento à vista ou parcelado. Caso isso não aconteça, a dívida é enviada aos cartórios para protesto. O devedor protestado tem seu nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito, como o Serasa, não conseguindo obter empréstimos, fazer compras no crediário ou emitir certidão negativa de débito caso tente vender o imóvel.
Decorrido o prazo de 30 dias sem pagamento, a PGM ingressa na Justiça e o imóvel pode ser leiloado para quitar a dívida. Após marcada a data do leilão, o débito deve ser pago integralmente, não sendo mais permitido qualquer parcelamento.
O contribuinte pode consultar os débitos inscritos em dívida ativa na Procuradoria, localizada à Rua Visconde de Sepetiba, 519, 7° andar – Centro de Niterói. Os demais débitos deverão ser consultados junto à Secretaria de Fazenda localizada à Rua da Conceição, 100, Centro de Niterói.
ATENÇÃO! A Procuradoria Geral do Município de Niterói informa que os próximos leilões de imóveis estão marcados para os dias 21/03/2019 e 28/03/2019. Mais informações podem ser obtidas através do e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. . Evite a perda do seu bem. Regularize sua situação fiscal!
ATENÇÃO! A Procuradoria Fiscal informa que o e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. se encontra disponível para solicitações de guias e carnês de 2019.
ATENÇÃO! Nos autos da Ação Civil Pública n. 0037257-58.2017.8.19.0002 (7ª V. Niterói), o Município de Niterói foi condenado, em sede de decisão liminar, a notificar aos moradores do bairro de Camboinhas, a fim de que os mesmos adequem suas calçadas aos parâmetros de acessibilidade.
O Município de Niterói, através de sua Procuradoria, conforme determinação judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0037257-58.2017.8.19.0002, 7ª Vara Cível de Niterói/RJ, vem apresentar a presente NOTIFICAÇÃO para que V. Senhoria promova a regularização/adequação de sua calçada, de modo a garantir a plena acessibilidade para pessoas idosas, com deficiência e/ou mobilidade reduzida, mediante a apresentação prévia do projeto de obra/pequenos reparos perante a Secretaria Municipal de Urbanismo. [Transcrição da decisão judicial] (clique aqui para baixar)
Caso tenha recebido a notificação:
Leia o Folder Guia Prático do Manual de Calçadas. (baixar) Leia o Manual de Calçadas Acessíveis. (baixar)
ATENÇÃO! A página atual da Procuradoria Geral do Município de Niterói no Facebook será desativada por questões técnicas. Este é o link da nova Página no Facebook da Procuradoria Geral do Município de Niterói: https://www.facebook.com/pgmniteroi/
Niterói (RJ) aprova Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município Na última quinta-feira (5), o prefeito do Município de Niterói e também vice-presidente da Frente Nacional de Prefeitos, Rodrigo Neves, sancionou a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município de Niterói, em sessão realizada na sede da Prefeitura. O procurador-geral, Carlos Raposo, o subprocurador-geral, Michell Nunes Midlej Maron, a secretária municipal de planejamento, Giovanna Victer, e o secretário municipal de administração, Fabiano Gonçalves, também acompanharam o ato de autógrafo Mais informações no link:
Decisão Judicial do STF
"A Procuradoria Geral do Município (PGM) obteve mais uma importante vitória junto ao Supremo Tribunal Federal, conseguindo nova decisão suspensiva dos efeitos de acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que garantia a servidor aposentado o direito de perceber seus proventos no valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais).
Com a decisão liminar prolatada pela Presidente do Egrégio Supremo Tribunal Federal, Ministra Carmen Lúcia, os proventos do servidor aposentado serão restabelecidos ao patamar do teto do prefeito, fixado como regra para a categoria funcional do servidor em questão (R$ 26.834,92), o que proporcionará uma economia de mais de R$ 500.000,00 ao ano para o erário.
Frise-se que esta é a segunda decisão judicial do STF que reconhece o enorme prejuízo financeiro causado pelo pagamento de supersalários a um grupo diminuto de servidores públicos. A PGM continua estudando novas medidas para estender os efeitos desta decisão a outros casos similares.
Estima-se que o impacto atual causado pelo pagamento indevido de vantagens extrateto na remuneração dos servidores traga um acréscimo total de despesas de cerca de R$ 12.000.000,00 ao ano para os cofres do Município".
Referência: SS 5226 - SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
Audiência Pública na OAB "Na manhã do dia 14.05, à convite da ESA-OAB/RJ, o Procurador do Município Marcos Vinicius Souza do Carmo, Chefe do Núcleo de Licitações e Contratos da Procuradoria, participou de audiência pública com o Deputado Federal Hugo Leal, junto de outros operadores do Direito, a fim de propor contribuições ao pl nº 6.814/2017 que visa substituir a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos).
Dentre as alterações sugeridas ao pl, opinou pela desvinculação de demonstração de inviabilidade de realização de licitação na modalidade convite para contratação direta em razão valor (art. 68, I e II ) e impossibilidade de contratação de serviços terceirizados, limitados tão somente àquelas atividades inerentes às carreiras de estado, que não possuem correspondência no setor privado (art. 43), na tentativa de por fim na discussão entre os limites entre terceirização de atividade - fim e atividade - meio.
Os comentários e propostas resultarão em um relatório que posteriormente será encaminhado ao deputado Hugo Leal, com o objetivo de subsidiar eventual sugestão que venha a ser encampada."
A Procuradoria Geral do Município (PGM) obteve importante vitória junto ao Supremo Tribunal Federal
A Procuradoria Geral do Município (PGM) obteve importante vitória junto ao Supremo Tribunal Federal, conseguindo decisão que cassou os efeitos de acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que garantia a servidor aposentado o direito de perceber seus proventos no valor de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais).
Com a decisão liminar prolatada pela Presidente do Egrégio Supremo Tribunal Federal, Ministra Carmen Lúcia, os proventos do servidor aposentado serão restabelecidos ao patamar do teto do prefeito, fixado como regra para a categoria funcional do servidor em questão (R$ 26.834,92) - o que proporcionará uma economia de mais de R$ 600.000,00 ao ano para o erário.
Frise-se que esta é uma das inúmeras medidas que a Procuradoria Geral do Município vem adotando para combater o pagamento de super-salários no âmbito da Administração Municipal, e a PGM já estuda buscar junto ao Supremo Tribunal Federal a extensão dos efeitos desta decisão para casos similares.
Estima-se que o impacto atual causado pelo pagamento de vantagens extrateto na remuneração dos servidores traga um acréscimo total de despesas de cerca de R$ 12.000.000,00 ao ano para os cofres do Município.
Procuradoria Geral do Município de Niterói (PGM) obtém importante decisão judicial determinando que o repasse dos valores a título de royalties seja realizado com a devida atualização monetária.
A Procuradoria Geral do Município de Niterói (PGM) ingressou em juízo a fim de assegurar o cumprimento da Lei Federal nº 7.990 de 1989, que determina que o repasse dos valores devidos pelo resultado da exploração de petróleo, gás natural e derivados, como são os royalties, seja realizado com a devida correção monetária, o que não vinha sendo observado pela União e pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
A 4ª Vara Federal de Niterói acolheu as alegações da Procuradoria Geral do Município de Niterói, em impecável decisão proferida em 10 de abril de 2018, determinando que a União e a ANP repassem os valores a título de royalties ao Município de Niterói observando a devida atualização monetária.
Trata-se de importante vitória para o Município de Niterói que garantirá a entrada significativa de recursos para a boa execução das políticas públicas em andamento. Estima-se que o impacto financeiro da liminar para o erário será de cerca de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) por ano.
ATENÇÃO!
Informamos que devido à mudança de sistema desta Procuradoria, temporariamente, não estão sendo emitidas guias pela internet, devendo o contribuinte se dirigir à Procuradoria Fiscal, localizada à Rua Visconde de Sepetiba, 519, 7º andar, com liberação de senhas para atendimento das 9h até às 16:30h.
VI Seminário #Conleste
O Procurador Chefe da Procuradoria Fiscal, Felipe Mahfuz, e o Procurador Superintendente Jurídico da Secretaria de Fazenda, Carlos Eduardo Lima, participaram do VI Seminário #Conleste, realizado no dia 22/03/2018, no Hotel Palmier, em Itaboraí - RJ. O Procurador Chefe da Procuradoria Fiscal discorreu sobre o tema “Gestão da dívida atíva” e o Procurador Carlos Eduardo Lima abordou “Aspectos Gerais do ISS e os Impactos da Lei Complementar Federal 157, de 2016.” O Subsecretário de Receita de Niterói, Wolner Costa, e a Fiscal de Tributos de Niterói Maria Elisa Vidal palestraram sobre “Gestão do IPTU na cidade de Niterói”. Por fim, destaca-se que o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Leste Fluminense ( #Conleste) é um consórcio público constituído atualmente por 15 municípios da região leste do Estado do Rio de Janeiro. O objetivo principal do consórcio é traçar estratégias de atuação conjuntas, conquistando, por meio de parcerias, atrativos que possam contribuir com o crescimento econômico, cultural e sustentável das regiões consorciadas.
ATENÇÃO!
A partir do dia 31 de janeiro de 2018, o atendimento aos contribuintes será realizado das 09 às 17 horas na Procuradoria Fiscal .
Atenciosamente, FELIPE MAHFUZ DE ARAUJO
Procurador Chefe da Procuradoria Fiscal de Niterói
FINALIZADO O CURSO PARA CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI Na última quinta-feira (30/11) aconteceu a última palestra do Curso de Capacitação profissional direcionado aos servidores da Secretaria Municipal de Administração (SMA). Ao todo, foram ministradas 8(oito) palestras que contemplaram temas diversos relacionados à Gestão Pública, dentre eles, matérias afetas à Organização Administrativa, Servidores Públicos, Direito Tributário, Noções de Direito Processual Civil e Contratações Públicas. O encerramento do curso ficou sob a responsabilidade do Dr. Renan Pontes de Moura, Coordenador do Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria de Niterói – CEJUR e Procurador do Município, que ministrou 2 (duas) aulas sobre o tema “Contratações no Setor Público”. Para o Coordenador do CEJUR, “O curso ministrado em parceria do Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria com a Secretaria Municipal de Administração foi um grande sucesso, e contou com ampla adesão e participação dos servidores, sendo um evento muito importante para promover o intercâmbio entre a experiência acadêmica e a realidade cotidiana da administração”. Após a última palestra, foram entregues os certificados de conclusão de Curso aos Servidores, com as devidas congratulações dos organizadores do evento e palestrantes. Pelo êxito alcançado, o Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR) e a Secretaria Municipal de Administração (SMA) se comprometeram a organizar periodicamente novos encontros e cursos, visando à capacitação profissional dos servidores e o compartilhamento de experiências entre os diversos setores da Administração e da Procuradoria Geral do Município.
Reunião de encerramento do biênio 2015/2017 do Conselho Municipal de Recursos Administrativos
Nesta de quinta- Feira (09/11), os Conselheiros e Representantes do Conselho Municipal Recursos Administrativos - CMRA Cristina de Souza Hoelz (Universo), Dirceu Meira Filho (FMS), Marcio Coelho Barbosa (SETRERJ), Raphael Borges Gomes (FMS), Ricardo de A. Menezes (SMU) Saulo Rangel Bulhões (SMARHS), Juliana Azevedo Sabino (SMARHS), Raissa de S. Graça Torres (SMARHS), Sylvia Fernanda Malheiros (FMS), Álvaro Adolpho Vieira de Oliveira, (SMU), Diogo Rodrigues Mota (ADEMI), Douglas Ferreira Cavalcante (SMU), Moacir Linhares Soutinho da Cruz Junior (SEOP), Roberto Pedreira Ferreira Curi (ADEMI), Ayrton de Oliveira Becalle, Douglas Ferreira Cavalcante, Riel Vianna Escotiel e a Secretaria Geral Angélica Gonçalves Santos (PGM- Procuradoria Geral do Município) estiveram reunidos com Coordenador e Presidente Rodrigo Botelho Kanto (PGM) e o Vice Presidente Carlos Eduardo Lima (PGM), para a comemoração do encerramento do primeiro biênio (2015/2017) do Conselho. O período foi marcado por intenso trabalho e resultados expressivos, com o julgamento de 320 (trezentos e vinte) processos. Um saldo positivo tanto para a Administração Pública, quanto para empresas, autônomos e contribuintes em geral.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO (SMA) E CEJUR* PROMOVEM CURSO PARA CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI
Nesta quarta-feira (05.10), o procurador do Município de Niterói, Dr. Raphael Diógenes Serafim Vieira, proferiu palestra intitulada “Organização Administrativa e Agentes Públicos” para os servidores da Secretaria Municipal de Administração (SMA), no próprio auditório da Prefeitura do Município (9ª andar).
A iniciativa partiu da Secretaria Municipal de Administração (SMA), que, em conjunto com o Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Município (CEJUR/PGM), estruturou um minicurso para a capacitação e aperfeiçoamento dos seus servidores.
Segundo o Secretário Municipal de Administração, Fabiano Gonçalves, os próprios chefes dos setores selecionaram os funcionários que participarão dos módulos desse curso “para melhor servir aos munícipes niteroienses”.
Segundo os funcionários Guilherme Portugal e Márcia Cristina de Oliveira Pacheco, que estão coordenando o evento no âmbito da Secretaria Municipal de Administração, o curso contou com ampla adesão dos seus funcionários, que esgotaram a capacidade do auditório.
Nos próximos encontros, os palestrantes serão: Dr. Antônio Barragan (Subsecretário de Administração), Dr. Francisco Miguel Soares (Procurador Chefe da Procuradoria Judicial do Município de Niterói) e, finalmente, Dr. Renan Pontes de Moura (Coordenador do CEJUR), que abordarão outros temas essenciais à formação teórica e capacitação prática dos servidores.
*CEJUR: Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Município (CEJUR/PGM).
"Foi realizada nesta terça feira, a eleição para a formação da primeira composição do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Município. A votação se iniciou às 12:00, na sede da Procuradoria Geral do Município, estendendo-se até às 17:30, e contou com ampla participação da carreira.
Após a apuração foram eleitos os seguintes membros: Dr. Wilson de Souza Marinho Filho, como representante da primeira classe, Dr. Raphael Díogenes Serafim Vieira, como representante da segunda classe, Dra. Karina Ponce Diniz, como representante da terceira classe, e os Drs. Francisco Miguel Soares, Felipe Mahfuz de Araújo e Fernanda de Olivaes V. dos Santos, como representantes da categoria de livre escolha.
O processo eleitoral e a sessão pública de apuração foram coordenados pelo Procurador Geral do Município, Dr. Carlos Raposo, pelo Subprocurador Geral do Município, Dr. Michell Nunes Midlej Maron, e pelo Presidente da Associação dos Procuradores Municipais de Niterói, Dr. Mário Grillo, todos membros natos do Conselho, auxiliados pela servidora Larissa Codeço, investida na função de Secretária Geral da Comissão Eleitoral".
ATENÇÃO! Dando continuidade a uma série de leilões iniciada em Abril, a Procuradoria Geral do Município de Niterói informa que os próximos leilões estão marcados para os dias 10/08/2017 (primeira praça) e 23/08/2017 (segunda praça). Mais informações podem ser obtidas através do e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. . Evite a perda do seu bem. Regularize sua situação fiscal! A Secretária de Planejamento, Modernização da Gestão, Orçamento e Controle, Giovanna Victer, apresentou a primeira Audiência Pública para discutir o edital da PPP que vai executar o novo modelo de serviço de Iluminação Pública da cidade. Participam os secretários Pablo Villarim (Fazenda), Dayse Monassa (SECONSER).
A Procuradoria Geral do Município foi representada pelo procurador Marcos Vinicius.
O novo modelo pretende renovar todo parque luminotécnico do município, em até três anos, proporcionando a troca dos 45 mil pontos de luz do município por lâmpadas de LED.
Procuradoria Geral do Município, representada pelo Procurador Carlos Lima e pelo Procurador Marcos Vinicius, participa de Audiência Pública sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, realizada no dia 19 de julho de 2017, na Câmara Municipal de Niterói.
Publicado Edital de convocação das Entidades Representativas da Sociedade com atividades no Município de Niterói, a fim de que apresentem listas de nomes de pessoas naturais para a seleção de Conselheiros dos Administrados que integrarão o Conselho Municipal de Recursos administrativos!
Clique aqui para baixar o EDITAL!
ATENÇÃO!
A Procuradoria do Município de Niterói e a Secretaria de Fazenda não enviam e-mails sem a autorização do contribuinte! Nosso principal objetivo é atendê-lo de forma eficiente e prática, mas também queremos protegê-lo da ação de fraudadores e do risco de vírus em seu computador. Assim, só enviamos boletos referentes a parcelamentos ou guias para pagamentos quando o próprio contribuinte tiver solicitado em atendimento presencial. Não enviamos “Avisos de Vencimento”, “Notificações” ou “Cobranças” por e-mail. Nosso Portal do Contribuinte continua à sua disposição para consultar débitos, emitir certidões e tirar suas principais dúvidas, no endereço: http://portalcontribuinte.giexonline.com.br/Portal.aspx Consulte nosso Portal e veja como está sua situação. São só alguns cliques. --
Atenciosamente,
Fernanda A. P. Cavalcanti de Albuquerque Procuradora Assistente da Chefia - Procuradoria Fiscal Procuradoria Geral do Município de Niterói
A Procuradoria Geral do Município lança um informativo citando "10 Motivos para o Contribuinte Ficar Quite com Seus Tributos Municipais."
Obs: para ampliar, basta clicar com o botão direito do mouse em cima da imagem e escolher a opção "abrir imagem em uma nova guia."
Cerimônia de posse dos novos Procuradores do Município, Dr. Alexandre Foch Arigony e Dr. Arthur Pinel Bebert da Silva.
Nota de Divulgação
"A Procuradoria Geral do Município parabeniza o Dr. Eduardo Sobral Tavares, Chefe da Procuradoria Tributária, pela publicação de sua dissertação de mestrado "Princípio da Seletividade e Essencialidade Tributária - Uma Perspectiva Libertária". O lançamento do livro ocorreu na quinta-feira passada, em evento realizado na Livraria da Travessa (Rua Sete de Setembro, Centro - RJ), e contou com a presença de inúmeros procuradores e demais colegas de trabalho".
Servidores da PGM em visita as obras do túnel Charitas x Cafubá!
NOTA DE FALECIMENTO A Procuradoria Geral do Município de Niterói comunica, com pesar, o falecimento do Sr. Roque Midlej Maron, pai do Subprocurador Geral do Município, Dr. Michell Nunes Midlej Maron. O velório será realizado a partir das 12h, do dia 13/02/2017, segunda-feira, no Memorial do Carmo, Capela 5.
Cerimônia de posse dos novos Procuradores do Município, Dr. Marcos Vinicius Souza do Carmo e Dr. Pedro Burdman da Fontoura
ATENÇÃO: Informamos que está disponível no Portal de Serviços On-line na página da Procuradoria Geral do Município a opção de emissão de guia de 2º via de parcelamentos em curso.
Para mais informações acesse: http://pgm.niteroi.rj.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=89&Itemid=174
Cerimônia de posse do novo Procurador do Município, Dr. Rodrigo Kanto
Evento realizado em parceria entre a PGM e a CGCOM orienta os servidores públicos sobre as condutas vedadas no período eleitoral (novo!) A Procuradoria Geral do Município e a Coordenadoria Geral de Comunicação realizaram evento, no dia 14 de julho de 2016, às 10 horas, no Auditório da Prefeitura, sobre as condutas vedadas pelos servidores públicos no período eleitoral. O evento teve como público alvo os servidores que trabalham na área de comunicação da Prefeitura e das entidades da administração indireta do Município e abordou o conceito de publicidade institucional, os conteúdos permitidos e proibidos de divulgação no site e mídias sociais da Prefeitura após 02 de julho de 2016 e as sanções pelo seu descumprimento.
PGM obtém decisão judicial que determina o restabelecimento do fornecimento de energia no prédio da Secretária Municipal da Fazenda No dia 31 de Maio de 2016, terça-feira, a concessionária de distribuição de energia elétrica, Ampla Energia e Serviços S/A., procedeu, de forma arbitrária e indevida, a suspensão do fornecimento de energia elétrica ao Palácio Arariboia, localizado na Rua da Conceição, n° 100, centro do Município. O referido prédio abrigava a antiga sede da Prefeitura do Município de Niterói e, atualmente, funciona a Secretaria Municipal de Fazenda. Em razão da atitude desarrazoada da Concessionária, que procedeu o corte desrespeitando o prazo legal de 15 dias e sem observar o princípio da continuidade do Serviço Público, a Procuradoria Geral do Município de Niterói (PGM) ingressou com demanda judicial requerendo o restabelecimento da energia elétrica e obteve sucesso no pleito, conforme decisão liminar proferida nos autos do processo judicial n° 0181515-04.2016.8.19.0001. A Juíza de Direito do plantão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Dra. Angélica dos Santos Costa, prolatou decisão que deferiu a antecipação de tutela para determinar o “restabelecimento do fornecimento de energia da parte autora, indicada na inicial, no prazo de 6 (seis) horas, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a contar da intimação desta decisão.” A magistrado fundamentou a sua decisão alegando que: “a interrupção dos serviços de energia elétrica pode gerar consequências gravosas e potencialmente irreversíveis aos serviços públicos essenciais do Município de Niterói, o que demonstra a urgência da apreciação do pedido em sede deste plantão. A obrigatoriedade de fornecimento contínuo do serviço público essencial é suficiente, por ora, para indicar a presença do direito invocado. Anoto ainda que a parte autora realizou o pagamento parcial do débito e que o prazo de prévio aviso não transcorreu.” A determinação judicial foi cumprida com o respectivo restabelecimento do fornecimento de energia no prédio da Secretária Municipal da Fazenda na manhã do dia 02 de Maio de 2016, quinta-feira.
A Procuradoria de Patrimônio, Meio Ambiente e Urbanismo – PPMP – obteve importante vitória em julgamento no Órgão Especial, ocorrido no dia 30 de maio do corrente ano. Por maioria, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro entendeu que é constitucional Lei do Município de Niterói que proíbe implantação de postes em calçadas estreitas, reputando tal diploma – Lei 3.005/2013 – formal e materialmente constitucional. A impugnação original foi da concessionária Ampla Energia e Serviços S.A., que ajuizou a ação em face do Município de Niterói pugnando pela declaração de inconstitucionalidade da lei, pela suposta interferência do Município na competência privativa da União para legislar sobre exploração do serviço de distribuição de energia elétrica. Segue abaixo a notícia do julgamento (processo 0002092-24.2015.8.19.0000):
TJRJ julga constitucional lei que proíbe postes em calçadas estreitas de Niterói Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 30/05/2016 19:00[1] Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiram nesta segunda-feira, dia 30, pela constitucionalidade da Lei Municipal 3.005/2013, que proíbe a instalação de postes de qualquer natureza nas calçadas de Niterói, na Região Metropolitana, com largura inferior a dois metros. O objetivo é facilitar a passagem de pedestres e cadeirantes. Por maioria de votos, os magistrados rejeitaram a Arguição de Inconstitucionalidade, nos termos do voto do desembargador Nagib Slaibi Filho, que ficará responsável pela redação do acórdão. O magistrado argumentou que a lei tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes e que a legislação não procura interferir na concessão de serviço público, mas regulamentar a devida ocupação. “A depender da circunferência do poste, a sua instalação em uma calçada com menos de dois metros de largura poderá praticamente impossibilitar a passagem de pedestres, quiçá com relação aos deficientes físicos. Situação que implica em grave violação aos direitos das pessoas com deficiência. A lei cumpre o que está previsto no artigo 227, parágrafo 2º da Constituição: a lei disporá sobre as normas de construção de logradouro e uso de espaço público”, justificou o desembargador Nagib Slaibi Filho, citando parecer da Procuradoria do Município de Niterói. O relator da matéria, desembargador Antonio Eduardo Ferreira Duarte, foi voto vencido. A Arguição de Inconstitucionalidade havia sido suscitada pela 11ª Câmara Cível ao julgar agravo de instrumento impetrado pela Ampla Energia e Serviços S/A contra a Prefeitura de Niterói. A Ampla alegava que os efeitos da lei causariam desequilíbrio financeiro-econômico no contrato de concessão de serviço firmado entre a empresa e a União e que, o município, ao promulgar a referida lei, usurpou competência legislativa federal. Como a Lei Municipal 3.005/2013 continua valendo, os postes já instalados deverão ser retirados no prazo de 360 dias.
AVISO: (novo!)
AS INSCRIÇÕES DO 4º CONCURSO PARA ESTÁGIO NA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NITERÓI ENCERRARÃO NESTA SEXTA-FEIRA DIA 13/11/2015!NÃO PERCA ESTA OPORTUNIDADE!
OU PELO TELEFONE: (21) 2620-0403 R:207
CONVOCAÇÃO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CÍVIL PARA APRESENTAÇÃO DE NOMES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS. (novo!) O Município de Niterói no dia 09/11/2015, publicou edital reabrindo o prazo para a convocação das entidades representativas da sociedade civil com atividade no município para apresentarem nomes de pessoas físicas interessadas em participar do Conselho Municipal de Recursos Administrativos, que faz parte da estrutura da Procuradoria Geral do Município. Os conselheiros terão atribuição de julgar, em segunda instância, os recursos de ofício e voluntários de decisão final proferida em primeira instância administrativa no que se refere a processos decorrentes de ações fiscais sobre a aplicação da legislação de posturas, de obras, de meio ambiente, de transportes e de vigilância sanitária. Cada entidade pode apresentar uma lista com até seis nomes de pessoas interessadas, na sua respectiva área de atuação, com qualificação técnico-profissional, à Procuradoria Geral do Município no e-mail ( Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ) até o dia 23 de Novembro de 2015(23/11/2015). A lista pode, alternativamente, ser encaminhada presencialmente à sede da Procuradoria Geral do Município (Rua Visconde de Sepetiba, 987, 7º Andar - Centro - Niterói - RJ) nos dias 13 (13/11/2015), 20 (20/11/2015), ou 23 (23/11/2015) de Novembro de 2015, no horário das 14 horas às 18 horas.
Pede-se que, nas listas das entidades, seja apresentado o nome, telefone de contato e e-mail da pessoa física interessada em compor o Conselho de Recursos.
AVISO: Informamos que não haverá expediente na Procuradoria Fiscal no dia 30/10/2015, próxima sexta-feira, tendo em vista o ponto facultativo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Publicada a lista de imóveis com dívida de IPTU que serão designados para Leilão.
A Procuradoria do Município de Niterói elaborou lista de aproximadamente 400 imóveis com débitos de IPTU que, mesmo após o Refis (Programa de Recuperação Fiscal), realizado no primeiro semestre, permanecem com débitos. Para consultar a lista dos imóveis "clique aqui!"
Procuradoria encaminha lista de imóveis com dívida de IPTU designados para Leilão.
A Procuradoria do Município de Niterói elaborou lista de aproximadamente 400 imóveis com débitos de IPTU que, mesmo após o Refis (Programa de Recuperação Fiscal), realizado no primeiro semestre, permanecem com débitos. A Procuradoria Fiscal, que cuida da Dívida Ativa já requereu a penhora dos imóveis para fins de futuro leilão. O primeiro leilão deve ocorrer até a primeira quinzena de novembro e os débitos só podem ser pagos à vista, uma vez que após a indicação não é admitido parcelamento. Antes da medida, a Prefeitura enviou aproximadamente 20.000 cartas de cobrança a estes e outros devedores de IPTU com expressa advertência sobre a possibilidade de leilão. No início de 2015, cerca de 750 foram designados para leilão, o que significa dizer que aproximadamente 40% dos indicados pagaram ou parcelaram seus débitos. Cabe ressaltar que a dívida de IPTU constitui exceção ao bem de família, podendo ser penhorado e levado à leilão em qualquer caso. Os imóveis dos contribuintes com débitos pendentes, mas que não se encontram na listagem, poderão ser incluídos a qualquer tempo, dependendo do andamento dos processos de execução fiscal.
Central de segurança com 200 câmeras é inaugurada em Niterói - 10/08/2015 Botões de alerta foram instalados em pontos movimentados na cidade. Guardas municipais poderão acionar central por meio de celulares.
A segurança pública de Niterói recebeu o reforço de 200 câmeras e botões de alerta, instalados em pontos movimentados da cidade. Tudo será monitorado de uma central, que foi inaugurada na manhã desta segunda-feira (10. O Centro Integrado de Segurança Pública de Niterói tem base em Piratininga e um acompanhamento dia e noite do que acontece no município.
A prefeitura de Niterói afirma que mais 400 câmeras serão instaladas até novembro. Botões de alerta estão sendo instalados em 80 locais de Niterói. Quando forem acionados, as imagens das câmeras daquele ponto vão pular na tela, para agilizar a ação policial.
Os guardas municipais também vão poder acionar o alerta para o centro integrado a partir de telefones celulares. É só clicar no botão do aplicativo instalado nos telefones que o sinal sonoro vai soar na sala de controle. As imagens que forem registradas no local da ocorrência serão automaticamente enviadas para o centro de controle.
“Esses botões de pânico ou alerta existem em locais de grande concentração de pessoas, como escolas municipais, estaduais e federais. Eles serão acionados pelo próprio funcionário diante da demanda existente”, afirmou Marcus Jardim, Secretário de Ordem Pública de Niterói.
NOTA OFICIAL 28/05/2015 - A Prefeitura de Niterói esclarece assertivamente a reportagem do telejornal RJTV 2ª edição da Rede Globo do dia 28.5.2015 sobre supostas irregularidades em licitação realizada pela municipalidade.
Presidente do Tribunal de Justiça mantém corte de supersalário de servidor da Prefeitura de Niterói "Foi publicada no último dia 6 de abril decisão do Presidente do Tribunal de Justiça (TJ/RJ) que manteve o corte de supersalário de servidor aposentado da Prefeitura de Niterói que recebia R$ 63 mil reais, adequando-o ao teto do Prefeito, que hoje está em R$ 23 mil. O servidor teve seus proventos reduzidos pela Administração, mas havia obtido liminar em processo judicial. Esta liminar foi suspensa por decisão do Presidente do TJ/RJ
O corte na remuneração do servidor é objeto de auditoria de folha que está sendo empreendida pela Procuradoria Geral do Município e pela Secretaria de Planejamento, Controle e Modernização da Gestão na qual foram identificados, até o momento, cerca de 55 servidores com supersalários acima do teto para o funcionalismo previsto na Constituição.Na auditoria em andamento, a previsão é de que com os cortes dos valores que estão acima do valor do teto, haja uma economia para o Município de cerca de R$ 12 milhões por ano."
"Tribunal de Justiça autoriza cobrança de ISS de Cartórios de Niterói"
A Décima Terceira Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu provimento nesta quarta-feira, 04 de março, ao Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Niterói em face de decisão que determinou a cobrança de multa ao Município pela autuação de atividades cartorárias e notariais, alegando o descumprimento de sentença prolatada sob a égide do antigo Código Tributário Municipal, já revogado, em ação declaratória negativa de obrigação tributária.
Em acórdão relatado pela Desembargadora Sirley Abreu Biondi, a Décima Terceira Câmara Civil consignou ser lícita a cobrança de ISS sobre os fatos geradores ocorridos na vigência do novo Código Tributário Municipal (Lei 2.579/2008), tendo em vista o reconhecimento pelo STF da constitucionalidade da Lei Complementar nº 116/03, que dispõe sobre o imposto e sua incidência sobre as atividades cartorárias e notariais.
Processo nº 0007450-47.2004.8.19.0002
"Justiça nega liminar em ação popular que questiona o aumento da passagem dos ônibus"
Vale salientar que, caso a suspensão do reajuste da tarifa fosse deferida, o transporte público de Niterói poderia sofrer grave comprometimento em suas metas de qualidade, dentre elas a meta de expansão para 100% da frota de ônibus com ar condicionado na cidade.
- RESIDÊNCIA JURÍDICA:
Dra. Ana Paula Buonomo
Juliana Florentino de Moura Procuradora do Estado do RJ, ex-Procuradora do Município de Niterói.
"QUESTÕES CONTROVERSAS SOBRE O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ESTADUAL”
- "ATENÇÃO CONTRIBUINTES: (novo!)
Quem tiver dívidas com a Prefeitura de Niterói deverá procurar o mais rápido possível a Secretaria de Fazenda, no endereço, Rua da Conceição, 100 e a Procuradoria Fiscal no endereço, Rua Visconde de Sepetiba, 519/ 7º andar - centro, para parcelarem seus débitos, em condições favoráveis conforme Decreto nº 11.643/2014.
Aqueles que não o fizerem poderão ter a dívida protestada, conforme Resolução PGM/SMF/SMU nº 1/2014, e somente terão o protesto cancelado, após pagarem o valor integral da dívida. Neste caso há possibilidade de parcelamento, mas em situações menos favoráveis.
Como exemplo uma Dívida de até R$ 5.000,00 pode ser parcelada em 36 vezes caso não tenha sido protestada, passando a ter parcelamento máximo em 3 vezes caso haja o protesto."
Carlos Raposo Procurador Geral Procuradoria Geral do Município
- PUBLICADO EM 20 DE AGOSTO DE 2014 O DECRETO N.11698/2014.
Estabelece normas para publicação de extratos dos contratos, convênios, termos congêneres e seus aditamentos no veículo de comunicação dos atos oficiais do Município de Niterói.
Prefeitura Municipal de Niterói, 18 de agosto de 2014. Rodrigo Neves - Prefeito
- COMUNICADO: O Procurador-Geral do Município (Presidente da COQUALI/Comissão de Qualificação de Organização Social) comunica que foi publicado no Diário Oficial do Município do dia 09/03/2013 o Edital n. 001/2013, convocando possíveis interessados em qualificarem-se como Organização Social no âmbito da saúde, educação e esportes a apresentarem requerimento, nos termos da Lei Municipal nº 2.884/2011 e do Decreto Municipal n. 11.101/2012.
- CONCURSO PÚBLICO:
Neste domingo (07.04.2013) foi realizado o I Processo Seletivo para Estágio Forense para a Procuradoria Geral do Município de Niterói no auditório da Fundação Municipal de Educação.
A prova foi realizada em clima de tranquilidade, iniciando-se, pontualmente, às 9hs e encerrando-se no horário previsto no Edital. Segundo o Presidente da Comissão Organizadora, Raphael Diógenes, a expectativa é que na próxima semana ainda seja publicado o resultado definitivo do processo seletivo e, imediatamente, sejam convocados os primeiros colocados tendo em vista o déficit de estagiários nos quadros da instituição.
Segundo o Procurador Geral do Município, Carlos Raposo, o estágio na Procuradoria assume um papel relevante para o estudante de direito diante do recente acordo assinado entre o MEC e a OAB que torna obrigatório o estágio de estudantes da carreira em órgãos públicos para a obtenção do diploma universitário.
Diante do alto índice de reprovação nos exames aplicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da má avaliação das faculdades de direito, o Ministério da Educação (MEC) assinou no mês passado um acordo de cooperação com a OAB que torna obrigatório o estágio de estudantes da carreira em órgãos públicos para a obtenção do diploma universitário. O documento também estabelece novas regras para a regulamentação e fiscalização de cursos de graduação e pós-graduação da área.
- ABERTO O 1º PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO FORENSE NA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NITERÓI.(clique aqui)
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Última atualização em Sex, 28 de Agosto de 2020 16:29 |